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O P2D respeita as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente as Resoluções nº. 1.638/2002, nº. 1.639/2002, e nº. 1.643/2002.

O P2D segue os princípios do Manual de Requisitos de Segurança, Conteúdo e Funcionalidades para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, elaborado pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), versão 3.2/2008.

O P2D segue as orientações para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológica, baseado no Relatório final apresentado ao Conselho Federal de Odontologia pela Comissão Especial instituída pela Portaria CFO-SEC-26, de 24 de julho de 2002.